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Lula sanciona lei que cria “OAB da Medicina” para novos médicos

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Prova será aplicada ao final do 4º, 8º e 12º semestres; critérios de aprovação serão definidos por comissão, e quem não atingir nível proficiente poderá refazer a terceira etapa.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (6) uma lei que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação Médica (Enamed) para estudantes de medicina poderem atuar na profissão [1]. As novas diretrizes preveem, além da exigência de uma nota mínima, a aplicação da prova em três períodos ao longo do curso de Medicina [1]. Apenas com esse resultado o graduando obterá o registro profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM) [1].

O Enamed foi criado em 2025, mas até então era utilizado apenas para avaliar a qualidade dos cursos de medicina e selecionar candidatos para programas de residência médica [1]. Médicos graduados com diploma reconhecido nacionalmente, antes da medida provisória publicada em 19 de junho de 2026, não precisarão fazer o exame para atuar [1].

IGO ESTRELA/METRÓPOLES @igoestrela

A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto e contou com a presença dos ministros Alexandre Padilha (Saúde) e Leonardo Barchini (Educação) [1]. Lula tinha até esta sexta-feira para sancionar o texto, que foi apresentado pelo governo federal na forma de uma medida provisória em junho e aprovado pela Câmara e pelo Senado em outubro [1].

Como serão as três etapas do exame?

O texto original da medida provisória previa duas provas durante a graduação [1]. O texto aprovado, entretanto, propõe três etapas de avaliação, realizadas [1]:

  • ao final do quarto semestre;
  • ao final do oitavo semestre, antes do ingresso do estudante no internato;
  • ao final do décimo segundo semestre.

O exame vai aferir a proficiência dos estudantes de medicina e avaliar os cursos de graduação a partir da média acumulada nas etapas, com peso maior para a última avaliação [1]. Os critérios de aprovação e o nível de desempenho exigido ainda serão definidos por uma comissão responsável [1]. Os participantes que não obtiverem nível proficiente após o resultado final do Enamed poderão refazer a terceira etapa do exame em outras edições [1].

Quem não precisará fazer o exame?

A exigência de nível proficiente no resultado final do Enamed para o exercício da Medicina não se aplica aos estudantes que já estavam matriculados em cursos de graduação em Medicina no Brasil antes da publicação da MP [1]. Esses estudantes permanecerão submetidos às normas vigentes à época de seu ingresso na instituição de ensino superior [1].

Os médicos formados em instituições estrangeiras que tenham sido aprovados na primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) até a data de publicação da MP também não serão submetidos ao Enamed [1]. Eles permanecerão habilitados a realizar o exame de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida [1].

O que acontece agora?

A lei entra em vigor após a sanção, mas os critérios de aprovação e o nível de desempenho exigido ainda serão definidos pela comissão responsável [1]. A nota individual obtida no resultado final pelo participante que alcançar nível proficiente no Enamed também poderá ser utilizada no processo seletivo para ingresso direto em programas de residência médica [1].

A reportagem procurou o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação e o Conselho Federal de Medicina (CFM) para posicionamento adicional sobre a regulamentação do exame, mas não obteve resposta até o fechamento. O texto não afirma que a lei já está em vigor para todos os estudantes; registra a sanção, as regras de transição e os critérios que ainda serão definidos.

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Referências

[1] G1 — Lula sanciona lei que cria “OAB da Medicina” para novos médicos. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/11/06/lula-sanciona-lei-que-institui-oab-da-medicina-para-novos-medicos.ghtml

[2] Ministério da Saúde — Informações sobre o Enamed. Disponível em: https://www.gov.br/saude/

[3] Ministério da Educação — Informações sobre o Enamed. Disponível em: https://www.gov.br/mec/

[4] Conselho Federal de Medicina — Informações sobre registro profissional. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/

Nota editorial

O que foi confirmado: A sanção da lei por Lula nesta sexta-feira (6) foi divulgada pelo G1 [1]. A obrigatoriedade do Enamed, as três etapas de avaliação e a exigência de nota mínima para registro no CRM constam na reportagem [1]. A informação sobre a data da medida provisória (19 de junho de 2026) e a aprovação pelo Congresso em outubro foram registradas [1]. As regras de transição para estudantes já matriculados e médicos formados no exterior que fizeram o Revalida constam no texto [1].

O que depende de versões: A expressão “OAB da Medicina” é uma analogia utilizada pela reportagem, não um termo oficial [1]. Os critérios de aprovação e o nível de desempenho exigido ainda serão definidos por uma comissão, portanto não há detalhamento sobre a nota mínima [1]. A informação de que a nota do Enamed “poderá ser utilizada” em processos seletivos de residência é uma possibilidade prevista na lei, não uma regra já em vigor [1].

O que não foi possível verificar: O Arena Remix não teve acesso à íntegra da lei sancionada nem aos critérios que serão definidos pela comissão. Não foi possível confirmar de forma independente o prazo para a regulamentação ou o impacto exato sobre os cursos de medicina. A reportagem procurou o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação e o CFM, mas não obteve resposta adicional até o fechamento. O texto não afirma que a lei já está em vigor para todos os estudantes; registra a sanção, as regras de transição e os critérios que ainda serão definidos.

Luiz Gomes
Sobre o autor

Luiz Gomes

Luiz Gomes é redator de notícias e produtor de conteúdo digital, Atua a mais de 20 anos como professor de Geografia com foco em Geopolítica.

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