Brasília, 13 de Agosto de 2026
Pelo cronograma estabelecido, comércios e indústrias poderão acessar o mercado a partir de novembro de 2027, enquanto os consumidores residenciais terão essa possibilidade a partir de novembro de 2028. Atualmente, das 90 milhões de unidades consumidoras do Brasil, apenas cerca de 90 mil — majoritariamente grandes indústrias — podem escolher de quem comprar energia, o que corresponde a 45% da eletricidade consumida no país.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), estimou que pequenos estabelecimentos poderão ter redução de até 20% na conta de luz com a medida. O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) reforçou que a mudança deve baratear o valor da energia. “Hoje os grandes consumidores conseguem acesso ao mercado livre e energia 23% mais barata. Esse decreto permite que o comércio e a pequena indústria entrem no mercado livre e, em seguida, o consumidor residencial”, afirmou.
Como funcionará o mercado livre
No mercado livre, os consumidores podem negociar preços, prazos e fontes de geração — como energia solar, eólica ou hídrica — diretamente com geradores e comercializadores, sem ficar limitados à distribuidora local. A abertura total foi definida pela Lei 15.269 de 2025, sancionada em novembro do ano passado.
O decreto estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê a criação do Supridor de Última Instância (SUI), responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido deixe de prestar o serviço. Até dezembro de 2030, a função será exercida pelas distribuidoras; depois, outros agentes poderão atuar.
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) terá que definir como será feita a transição, com regras sobre informação ao consumidor, comparação de ofertas e migração entre os modelos de contratação.
Outros decretos
Lula também assinou outros três decretos no setor de energia e transição energética:
· Hidrogênio de baixa emissão de carbono: regulamenta a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão, com certificação, incentivos fiscais e estímulo a investimentos. O Brasil tem potencial para produzir até 1,8 gigatonelada de hidrogênio verde por ano, e há mais de US$ 290 bilhões em projetos anunciados em 18 estados.
· Captura e armazenamento de carbono (CCS/CCUS): estabelece condições para captura, transporte por dutos e estocagem geológica de dióxido de carbono, dependendo de autorização da ANP. O encerramento das operações exigirá monitoramento mínimo de 20 anos.
· Combustível sustentável de aviação (ProBioQAV): institui metas graduais de redução de emissões na aviação doméstica, com início em 2027 e meta de 10% em 2037. O Brasil adotará o sistema “book-and-claim” como política pública, permitindo que companhias aéreas compensem emissões com créditos de SAF (Combustível Sustentável de Aviação). A produção nacional pode alcançar 2,1 bilhões de litros em 2030.
Fonte: Agência Brasil

