Justiça

Justiça manda Meta remover conteúdo de assédio eleitoral em 24h

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Decisão liminar do juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, atende a ação do MPT motivada por mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral; descumprimento pode gerar multa de R$ 500 mil por conteúdo mantido no ar.

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Decisão liminar do juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, atende a ação do MPT motivada por mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral; descumprimento pode gerar multa de R$ 500 mil por conteúdo mantido no ar.

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Luiz Gomes
Sobre o autor

Luiz Gomes

Luiz Gomes é redator de notícias e produtor de conteúdo digital, Atua a mais de 20 anos como professor de Geografia com foco em Geopolítica.

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