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A Justiça do Trabalho condenou em julho a rede de supermercados Baratão da Carne, em Manaus, por submeter um operador de caixa a uma escala de nove dias trabalhados para apenas um de descanso, fornecer comida estragada e criar situações constrangedoras no ambiente de trabalho [1][2]. A sentença foi assinada pelo juiz Diego Enrique Linares Troncoso, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) [1][9].
A empresa foi condenada ao pagamento de 594 horas extras com adicional de 100% referentes ao sétimo, oitavo e nono dia de cada ciclo de trabalho, além de verbas rescisórias e indenização por danos morais de R$ 10 mil [1][9][12]. A decisão reconheceu ainda o pedido de rescisão indireta — a chamada “justa causa do empregador” —, permitindo ao trabalhador romper o contrato por culpa da empresa [2][3].
Como funcionava a escala ilegal
Segundo o processo, o trabalhador foi contratado em julho de 2021 para atuar na escala 6×1 como operador de caixa e empacotador [2][9]. Entre janeiro e outubro de 2025, porém, trabalhou por até nove dias seguidos sem descanso [2][9].
Os cartões de ponto juntados aos autos mostraram outras escalas praticadas pela empresa, como 7×1 e 8×1 [2][11]. Duas testemunhas confirmaram a existência da escala 9×1 [12]. O juiz concluiu que o Baratão da Carne tinha um “comportamento contumaz” de aplicar escalas superiores ao limite legal [11].
A jornada do operador era das 13h20 às 22h40, com duas horas de intervalo [12]. Como a jornada diária era de 7h20, o magistrado entendeu que não havia horas extras nos seis primeiros dias do ciclo, mas considerou devido o adicional de 100% no 7º, 8º e 9º dias, por violação do descanso semanal remunerado [12]. O cálculo chegou a 81 dias de trabalho extraordinário, excluindo outubro, quando o empregado estava de férias [12].
Comida estragada e almoço no chão
Além da escala ilegal, o trabalhador relatou uma série de situações degradantes [3]. Ele afirmou que era obrigado a ficar em pé durante toda a jornada, mesmo com cadeiras disponíveis, porque sentar “não pega bem aos olhos dos donos e dos clientes” [3][11]. Nos domingos, não podia acessar o refeitório da empresa e precisava fazer as refeições sentado no chão de corredores [3][11].
A comida fornecida nessas ocasiões era pão com ovo ou queijo que “vinha com aspecto estragado ou cheiro estranho” , segundo uma das testemunhas ouvidas [3]. Outra testemunha disse ter tido dor de barriga após comer o lanche [11]. O trabalhador também relatou o reaproveitamento de panos sujos de sangue para a limpeza dos caixas [3].
Na sentença, o juiz afirmou que “o fornecimento de alimentos impróprios para o consumo, sem as mínimas condições de higiene, caracteriza dano moral na medida que a empresa, além de ofender a dignidade da pessoa humana, põe em risco a saúde do trabalhador, revelando menosprezo aos direitos da personalidade dos empregados” [3].
O que diz a legislação
O especialista em direito trabalhista Marcel Cordeiro, sócio do escritório Miguel Neto Advogados, explicou que a legislação veda escalas com mais de seis dias trabalhados em sequência, mesmo com a concordância do trabalhador [2][3]. “Existe uma série de coisas que os trabalhadores não podem alterar, principalmente em relação ao descanso. O funcionário não pode concordar em trabalhar mais de seis dias ou de abrir mão das férias, por exemplo”, afirmou [2].
Para Cordeiro, casos como esse, apesar de excepcionais, são consequência da pouca fiscalização. “Comparando a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego com a da Receita Federal, a diferença é perceptível. A Receita é muito mais atuante e estruturada. Não se vê, hoje em dia, quase nenhuma empresa sendo fiscalizada neste aspecto” [3].
Defesa não foi Encontrada
A Folha procurou os advogados responsáveis pela defesa do supermercado, mas não recebeu retorno até a publicação [1][2]. Nos autos, o Baratão da Carne negou a prática da escala 9×1 e afirmou que as horas excedentes eram pagas em contracheque [1][2]. A empresa também negou qualquer conduta ilícita capaz de justificar a indenização por dano moral e pediu que todos os pedidos do trabalhador fossem rejeitados [9].
Cabe recurso da decisão [1][2].
Referências
[1] ICL Notícias — Justiça condena rede de supermercados por aplicar escala 9×1 e servir comida estragada.
[2] Folha de S.Paulo — Justiça condena rede de supermercados em Manaus por aplicar escala 9×1 e servir comida estragada.
[3] Bahia Notícias / Folhapress — Justiça condena rede de supermercados em Manaus por aplicar escala 9×1 e servir comida estragada.
[4] Jornal do Commercio (AM) — Rede de supermercados é condenada pela 9ª Vara do Trabalho de Manaus por obrigar funcionário a atuar na escala 9×1.
[5] Conjur — Supermercado é condenado por instituir escala de trabalho 9 x 1.
[6] Migalhas — Mercado que adotou escala 9×1 pagará 594 horas extras a trabalhador.
Nota Editorial
As informações relatadas nesta matéria refletem a sentença proferida pelo juiz Diego Enrique Linares Troncoso, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus (TRT-11), em julho de 2026, e reportagens de veículos de imprensa. A condenação é de primeira instância e cabe recurso. A empresa nega as irregularidades e afirma que as horas excedentes eram pagas. As condições degradantes descritas, comida estragada, almoço no chão e reaproveitamento de panos sujos de sangue, foram reconhecidas na sentença com base em depoimentos de testemunhas e documentos juntados aos autos. O valor final a ser pago ainda pode ser alterado em eventual recurso.

