Brasil

Governo sanciona lei que abre caminho para cortar tributos dos combustíveis

Lei Complementar 235 autoriza redução excepcional de impostos federais em 2026, mas medida depende de ato do Executivo e de regras de compensação

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O governo federal sancionou a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026, que cria regras para uma eventual redução de tributos federais incidentes sobre combustíveis. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 28 de agosto, e já está em vigor.

A lei alcança o óleo diesel rodoviário, o biodiesel, a gasolina e suas correntes, o etanol e o querosene de aviação. A autorização é excepcional e vale para o exercício de 2026. O texto, porém, não reduz automaticamente as alíquotas: uma eventual desoneração ainda dependerá de ato do Poder Executivo.

A medida foi apresentada como resposta ao impacto do conflito no Oriente Médio sobre o mercado internacional de energia. O texto permite que a perda de arrecadação seja compensada pelo aumento extraordinário de receitas da União relacionado ao setor de petróleo e gás.

O que a lei permite

A norma autoriza o governo a reduzir tributos federais aplicados à importação, à produção e à comercialização dos combustíveis listados. Para adotar a medida, o Executivo deverá demonstrar o impacto da renúncia e a respectiva compensação no Relatório de Avaliação Bimestral de Receitas e Despesas.

O aumento extraordinário de receitas poderá incluir royalties e participação especial da União na exploração de petróleo e gás natural, receitas tributárias do setor e dividendos recebidos de empresas de óleo e gás.

Proteção ao etanol

A legislação determina que qualquer redução de tributos sobre combustíveis fósseis preserve a diferenciação competitiva dos biocombustíveis. A vantagem deverá ser mantida nos mesmos valores percentuais e absolutos por unidade de medida praticados antes do conflito considerado pela lei.Se a tributação federal da gasolina for reduzida em 30% ou mais em relação ao período anterior ao conflito, as alíquotas do etanol deverão ser zeradas. A regra busca impedir que uma desoneração da gasolina reduza artificialmente a competitividade do combustível renovável.

O governo também deverá conceder subvenção a produtores e cooperativas de etanol hidratado caso a redução dos tributos sobre combustíveis fósseis comprometa a diferença de preços em favor do biocombustível. O limite global da subvenção extraordinária é de R$ 1,2 bilhão.

Produtores de etanol poderão ainda usar saldos credores de PIS/Pasep e Cofins para compensar débitos próprios de tributos federais. O mecanismo terá limite global de R$ 750 milhões em 2026 e dependerá de habilitação junto à Receita Federal.

Impacto fiscal depende de regulamentação

A lei estabelece uma autorização e um mecanismo de compensação, mas não informa um desconto imediato no preço pago pelos consumidores. Para que a redução chegue às bombas, o governo precisará editar o ato correspondente, definir as alíquotas e regulamentar a forma de execução.

O efeito final sobre gasolina, diesel e demais combustíveis dependerá também da cotação internacional do petróleo, do câmbio, das margens de distribuição e revenda e da política de preços praticada pelos agentes do setor. Por isso, a aprovação da lei não permite calcular, sozinha, o valor de uma eventual queda nos preços.

Segundo dados apresentados durante a tramitação, a arrecadação federal com petróleo e gás natural chegou a R$ 28 bilhões entre janeiro e março de 2026, ante R$ 9 bilhões no mesmo período de 2025. Esse aumento foi apontado como fonte potencial de compensação para a renúncia de receita.

Outros setores incluídos

Além dos combustíveis, a Lei Complementar 235 prevê benefícios relacionados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes e à realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil.

No setor de fertilizantes, a União poderá conceder crédito fiscal de até R$ 1 bilhão por ano entre 2027 e 2031, totalizando até R$ 5 bilhões. A medida também abrange matérias-primas, remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes produzidos no país.

A norma reduz de 50% para 30% o limite de receita de exportação exigido para que empresas possam comprar produtos agropecuários in natura com suspensão do IBS e da CBS, conforme as regras da reforma tributária.

A norma reduz de 50% para 30% o limite de receita de exportação exigido para que empresas possam comprar produtos agropecuários in natura com suspensão do IBS e da CBS, conforme as regras da reforma tributária.

O texto também estabelece regras para incentivos fiscais ligados à Copa do Mundo Feminina de 2027, prevê medidas para hospitais inteligentes de alta complexidade e autoriza a liberação antecipada de até R$ 3 bilhões em 2026 para projetos estratégicos de defesa.

Projeto foi aprovado pelo Congresso

A lei tem origem no Projeto de Lei Complementar 114/2026, apresentado pelo deputado Paulo Pimenta. No Senado, a proposta recebeu relatório favorável da senadora Teresa Leitão e foi aprovada em 12 de agosto por 61 votos a 2.

A sanção transforma a autorização em norma vigente, mas a aplicação concreta da redução de tributos ainda depende da decisão do Executivo. O governo deverá indicar quais alíquotas serão alteradas, por quanto tempo e como a renúncia será compensada no orçamento.

Fontes:

•Agência Brasil: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-08/governo-sanciona-lei-que-permite-reduzir-tributos-sobre-combustiveis

•Senado: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/28/lei-abre-caminho-para-corte-de-impostos-sobre-combustiveis

•Senado, votação: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/12/apos-acordo-reducao-de-tributos-sobre-combustiveis-vai-a-sancao

•Planalto, texto legal: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp235.htm

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Luiz Gomes
Sobre o autor

Luiz Gomes

Luiz Gomes é redator de notícias e produtor de conteúdo digital, Atua a mais de 20 anos como professor de Geografia com foco em Geopolítica.

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