Brasília, 13 de maio – O governo federal zerou o Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50, conforme Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (12) e publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A decisão extingue a cobrança federal de 20% sobre essas remessas, popularmente conhecida como “taxa das blusinhas”, mas mantém a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual, cujas alíquotas variam de 17% a 20% entre os estados brasileiros.
Impacto Imediato e Manutenção do ICMS Estadual
A medida provisória 1.357/2026, que já está em vigor, altera o Decreto-Lei 1.804/1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais. Com a mudança, o Imposto de Importação federal, que antes era de 20% para produtos de até US$ 50, passa a ser de 0%. No entanto, o ICMS, imposto de competência estadual, continua a ser aplicado sobre o valor dessas compras, com alíquotas que variam significativamente de uma Unidade Federativa para outra. Para encomendas com valores entre US$ 50 e US$ 3.000, a tributação federal de 60% permanece, com uma dedução fixa de US$ 30 sobre o valor do imposto.
Alíquotas de ICMS por Estado
As alíquotas de ICMS sobre importações, conforme dados do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) e levantamento técnico, apresentam a seguinte distribuição entre os estados brasileiros a partir de maio de 2026:

Nove estados aplicam a alíquota de 20% sobre as importações: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe. O Amapá mantém uma alíquota de 18%, enquanto os demais 17 estados e o Distrito Federal aplicam 17%.
Justificativa Governamental e Críticas do Setor Varejista
O governo federal justifica a revogação do imposto de importação para compras de até US$ 50 como resultado do sucesso do Programa Remessa Conforme, que teria contribuído para a regularização do setor e o combate ao contrabando. Segundo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida foi possível devido à eficácia das ações de fiscalização e à adesão das plataformas de e-commerce ao programa. O Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, também assinou a MP.
Por outro lado, a decisão gerou forte reação do setor varejista e da indústria nacional. Jorge Gonçalves Filho, presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), criticou a medida, classificando-a como “concorrência desleal” e “importação fraudulenta de mercadorias estrangeiras”. O IDV argumenta que a manutenção da isenção para o imposto federal pode levar a uma evasão fiscal significativa, estimada entre R$ 76 bilhões e R$ 99 bilhões até 2025, e prejudicar a indústria e o comércio brasileiros, que pagam impostos e geram empregos no país. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) também se manifestou, afirmando que a taxa anterior de 20% sobre essas importações havia preservado 135 mil empregos no Brasil.
Contexto da Medida e Expectativas
A cobrança do imposto federal de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 havia sido implementada em 1º de agosto de 2024, após debates sobre a concorrência entre produtos nacionais e importados. A revogação visa, segundo o governo, baratear os produtos importados de baixo valor para o consumidor final, especialmente em plataformas como Shein, Shopee e AliExpress. Especialistas de mercado preveem um impacto imediato nos preços, tornando essas compras mais acessíveis.
Próximos Passos no Congresso Nacional
A Medida Provisória 1.357/2026, embora já esteja em vigor, precisa ser analisada e votada pelo Congresso Nacional em um prazo de até 120 dias para não perder a validade. Durante esse período, o texto pode ser alterado por emendas parlamentares. A expectativa é que o debate no Congresso reflita as diferentes visões sobre o tema, considerando os interesses dos consumidores, do varejo nacional e da indústria.

