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O ex-prefeito de Barra Velha (SC) Douglas Elias da Costa (PL) foi condenado a 30 anos, 5 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por comandar uma organização criminosa que desviou recursos públicos na construção da ponte sobre o Rio Itajuba. A decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi unânime e também condenou outros sete réus, com penas que, somadas, ultrapassam 170 anos
A condenação e os crimes
Douglas foi condenado pelos crimes de organização criminosa, desvio de bens e rendas públicas (por nove vezes), pagamentos irregulares em contrato público (por nove vezes), fraude na execução de contrato, uso indevido de bens e serviços públicos e lavagem de dinheiro. A pena dele é a maior do processo porque o tribunal reconheceu que o ex-prefeito exercia o comando do grupo. Além da reclusão, ele recebeu 3 meses de detenção em regime aberto e 73 dias-multa, cada um fixado em meio salário mínimo da época dos fatos.
A decisão também condenou outros sete réus envolvidos no esquema:

Todos os condenados em regime fechado também receberam 3 meses de detenção em regime aberto. Karlos Gabriel Lemos, que fechou acordo de colaboração premiada, recebeu a menor pena e poderá cumprir a pena em regime semiaberto.
O esquema na obra da ponte
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os envolvidos participaram de uma organização criminosa comandada pelo então prefeito, que era superior hierárquico dos servidores e responsável pela nomeação dos ocupantes de cargos comissionados, entre eles dois secretários municipais.
A primeira empresa contratada para a construção da ponte recebeu R$ 3,38 milhões** após aditivos de valor e prazo, mas **abandonou a obra em maio de 2023**. Posteriormente, a prefeitura contratou outra empresa, **sem licitação**, para concluir o serviço. O custo total das contratações chegou a **R$ 3,95 milhões.
Reparação de danos e perda de cargos
O tribunal fixou em R$ 2.365.742,66** o valor mínimo de reparação ao município de Barra Velha, sendo **R$ 1.865.742,66 por danos materiais e **R$ 500 mil por danos morais coletivos**. O montante de R$ 500 mil já pago por Karlos Gabriel Lemos no acordo de colaboração foi abatido. A responsabilidade pelo pagamento é solidária entre os condenados.
A Justiça também determinou a perda de cargos, funções públicas ou mandatos eletivos para cinco condenados, além de interdição para exercer função ou cargo público por oito anos após o cumprimento da pena.
A defesa de Douglas Elias da Costa afirmou que discorda do resultado do julgamento e vai recorrer. Em nota, a advogada Nívea Maria Dondoerfer Cademartori declarou que “desde o início da ação penal, sustenta que não foi produzida prova segura, consistente e individualizada capaz de demonstrar a prática de qualquer ilícito criminal por Douglas Elias da Costa durante o período em que exerceu o cargo de Prefeito Municipal de Barra Velha”.
A defesa também afirmou que “a instrução processual revelou fragilidades relevantes na hipótese acusatória, especialmente quanto à individualização da conduta e à demonstração concreta dos elementos necessários à responsabilização penal”. Segundo a advogada, “a extensão da investigação, o volume dos autos e a gravidade das imputações não substituem a exigência de prova”.
Referências
Referências
[1] NSC Total — Ex-prefeito que construiu ponte em praia de SC acaba condenado a 30 anos por corrupção.
[2] Jornal Razão — 170 anos de prisão: ex-prefeito e outros 7 réus são condenados na “Operação Travessia” em SC.
[3] ND Mais — Ex-prefeito de cidade de SC é condenado a 30 anos de prisão por esquema de corrupção em obra de ponte.
[4] OCP News — Ex-prefeito de município do Litoral Norte é condenado pelo TJSC.
[5] Marazul News — TJSC condena ex-prefeito Douglas Elias da Costa e demais réus da Operação Travessia.
[6] Oi SC — Ex-prefeito Douglas da Costa é condenado a mais de 30 anos na Operação Travessia.
Nota Editorial
As informações relatadas nesta matéria refletem a decisão proferida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em 23 de setembro de 2026, e reportagens de veículos de imprensa. A condenação é de primeira instância e cabe recurso. A defesa de Douglas Elias da Costa contesta as provas e afirma que vai recorrer. Os demais condenados também podem recorrer em liberdade. As informações sobre o esquema e os valores desviados são baseadas na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina e na decisão judicial, e não constituem prova definitiva de culpa até o trânsito em julgado. O espaço para manifestação de todos os envolvidos permanece aberto.

