Comissão da Câmara aprova PL 409/26 que cria Selo Nacional Empresa Amiga das Mães Atípicas para incentivar inclusão no mercado de trabalho

O PL 409/26 estabelece que o Selo Nacional Empresa Amiga das Mães Atípicas poderá ser concedido às empresas que comprovem a adoção de pelo menos uma de cinco práticas elencadas na proposta.

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Proposta de autoria do deputado Ribeiro Neto (Solidariedade-MA) considera mãe atípica a responsável legal por criança ou adolescente com deficiência, transtorno do espectro autista, doença rara ou condição que exija acompanhamento terapêutico contínuo, e ainda precisará ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania


O projeto e seu contexto

Conforme reportagem publicada pela Agência Câmara de Notícias (NOBRE, Noéli. Comissão aprova criação de selo para empresas que apoiam mães atípicas. Agência Câmara de Notícias), a aprovação ocorreu na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira, 9 de abril de 2026, o Projeto de Lei 409/26, de autoria do deputado Ribeiro Neto (Solidariedade-MA), que propõe a criação do Selo Nacional Empresa Amiga das Mães Atípicas. 

O objetivo central da iniciativa é reconhecer e incentivar pessoas jurídicas que adotem práticas concretas voltadas à inclusão dessas mulheres no mercado de trabalho e ao apoio a elas em todo o território nacional, utilizando o reconhecimento público como instrumento de estímulo às boas práticas empresariais no campo da inclusão social e da equidade de gênero.

Para os fins estabelecidos pelo PL 409/26, o texto define como mãe atípica a responsável legal por criança ou adolescente com: deficiência, transtorno do espectro autista, doença rara ou qualquer outra condição que exija acompanhamento terapêutico contínuo — uma definição que abrange um universo amplo e diversificado de situações, reconhecendo que o cuidado intensivo e especializado imposto por essas condições representa uma realidade cotidiana para um número expressivo de famílias brasileiras, com impactos diretos e significativos sobre a vida profissional e financeira dessas mulheres.


As práticas exigidas para a concessão do selo

Foto de Kampus Production (Pexels)

O PL 409/26 estabelece que o Selo Nacional Empresa Amiga das Mães Atípicas poderá ser concedido às empresas que comprovem a adoção de pelo menos uma de cinco práticas elencadas na proposta. 

  • A primeira delas é a contratação formal de mães atípicas, medida que atua diretamente sobre a inclusão dessas mulheres no emprego com vínculo e direitos trabalhistas garantidos. 
  • A segunda é a adoção de jornada de trabalho flexível ou a oferta de teletrabalho, modalidades que permitem à mãe conciliar as demandas de cuidado do filho com as responsabilidades profissionais sem ter que abrir mão de uma ou da outra.

As demais práticas habilitadoras incluem o apoio estrutural ou financeiro a feiras e eventos de empreendedorismo de mães atípicas, reconhecendo o empreendedorismo como uma das principais vias de inserção econômica para esse grupo: 

  • A compra regular de produtos ou serviços fornecidos por mães atípicas formalizadas, medida que fortalece a cadeia produtiva dessas empreendedoras ao garantir demanda para suas iniciativas; 
  • e a implementação de programas internos de capacitação e inclusão produtiva, voltados a qualificar e preparar essas mulheres para o mercado de trabalho de forma estruturada e contínua. 

O selo terá validade anual e poderá ser renovado mediante comprovação de que as práticas adotadas pela empresa estão sendo efetivamente mantidas ao longo do tempo.


O argumento do relator e a dimensão social do projeto

O relator da proposta na comissão, deputado Duarte Jr. (Avante-MA), apresentou parecer favorável ao PL 409/26 e destacou, em sua manifestação, que as responsabilidades de cuidado contínuo e intensivo impostas pela condição dos filhos criam barreiras concretas e frequentemente intransponíveis para que essas mulheres consigam ingressar ou se manter no mercado de trabalho, gerando um quadro de vulnerabilidade socioeconômica recorrente que afeta de forma desproporcional esse grupo específico de mães. 

Para Duarte Jr., a criação de um mecanismo de reconhecimento público como o selo representa um instrumento importante de incentivo à adoção de políticas inclusivas pelo setor privado, sem impor obrigações legais às empresas, mas criando um ambiente de valorização das que voluntariamente optam por incluir essas mulheres em seus ambientes de trabalho e em suas cadeias de fornecimento.

O relator também ressaltou que a medida reforça o papel do setor privado na promoção da inclusão social e da equidade, sinalizando que o enfrentamento das desigualdades que afetam grupos vulneráveis não é responsabilidade exclusiva do Estado, mas também uma contribuição que as empresas podem e devem oferecer à sociedade por meio de suas políticas internas e de suas escolhas de compra e parceria.


Os próximos passos para a aprovação

Após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o PL 409/26 ainda precisará ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), instância responsável por avaliar a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das propostas em tramitação na Câmara dos Deputados. 

O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que não precisa necessariamente ser votado pelo Plenário da Casa, desde que não haja recurso nesse sentido após as deliberações nas comissões competentes. 

Para que o texto se torne lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, seguida de sanção pela Presidência da República.

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