|
Getting your Trinity Audio player ready...
|
Zanin rejeita pedido de Eduardo Paes e inviabiliza 2º turno na eleição do Governo do Rio .
Ministro do STF negou recurso da coligação do candidato do PSD contra a anulação dos votos de Anthony Garotinho pelo TSE, abrindo caminho para a proclamação da vitória de Douglas Ruas (PL).
A decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, sela um divisor de águas no quadro eleitoral fluminense ao rejeitar a liminar que tentava forçar a realização do segundo turno. Com o entendimento estritamente processual de que a Corte Suprema não deve atropelar os ritos de apelação e a consolidação do Tribunal Superior Eleitoral, o STF põe fim à sobrevida da candidatura de Eduardo Paes (PSD), viabilizando a declaração definitiva de eleição do candidato do PL, Douglas Ruas, no pleito estadual.
BRASÍLIA e RIO DE JANEIRO — O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na noite desta quinta-feira (8) o recurso com pedido de medida cautelar apresentado pela coligação de Eduardo Paes (PSD). O objetivo da ação era suspender os efeitos do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os votos computados para Anthony Garotinho (Republicanos), redefinindo o cálculo dos votos válidos e consolidando a vitória de Douglas Ruas (PL) em primeiro turno.
A contestação jurídica da chapa de Paes defendia que a retirada dos votos de Garotinho da base de cálculo provocou distorções no resultado final da apuração do primeiro turno do último domingo (4). A coligação sustentava que a preservação do segundo turno garantia o respeito à vontade popular e assegurava a paridade de armas na disputa pelo Palácio Guanabara.
Ao analisar o pleito, contudo, o ministro relator destacou que a jurisprudência da Suprema Corte veda a utilização do Supremo como instância recursal direta e sumária contra deliberações técnicas da Justiça Eleitoral sobre cômputo e retotalização de votos. Zanin ressaltou no despacho que o recurso do PSD incorreu em óbices processuais intransponíveis, não atendendo aos requisitos regimentais para a concessão de tutela de urgência antecipada.
Com a negação do pedido por Zanin, resta apenas ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) concluir os procedimentos formais de retotalização do pleito. Sem a contagem dos votos impugnados de Garotinho, a percentagem de votos válidos obtida por Douglas Ruas ultrapassa a margem constitucional de 50% mais um voto, permitindo que o candidato do PL seja oficializado novo governador do estado sem a necessidade da votação suplementar no próximo dia 25.
Nota editorial
A Prevalência dos Ritos Processuais na Política.
A decisão do ministro Cristiano Zanin traz uma demonstração contundente da primazia da técnica processual sobre as conveniências do xadrez eleitoral. Embora a disputa pelo Palácio Guanabara tenha despertado forte polarização sobre a forma de cômputo dos votos descartados, o Judiciário sinaliza a relevância da estabilidade das regras de jogo. Ao conter a tentativa de levar ao Plenário do Supremo controvérsias atinentes às competências exclusivas da Justiça Eleitoral, o STF impede que a disputa administrativa ganhe contornos de insegurança jurídica permanente, conferindo clareza e desfecho ao resultado apurado nas urnas.
PORTAL ARENA REMIX
[ARENA REMIX | SEÇÃO POLÍTICA & PODER
Fontes jornalisticas consultadas:


