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PL 212/26 propõe pena de até seis anos de reclusão para quem criar ou divulgar deepfakes eleitorais gerados por inteligência artificial

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PL 212/26 propõe pena de até seis anos de reclusão para quem criar ou divulgar deepfakes eleitorais gerados por inteligência artificial. A PL altera o Código Eleitoral, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, e prevê punições para plataformas digitais que descumprirem ordem de remoção de conteúdos sintéticos dentro do prazo de 24 horas

Segundo reportagem publicada pela Agência Câmara de Notícias (SOUZA, Murilo. Projeto criminaliza criação e divulgação de deepfakes eleitorais), o Projeto de Lei 212/26 está sendo discutido na Câmara dos Deputados e propõe tornar crime a produção e a divulgação de conteúdos sintéticos gerados por inteligência artificial com finalidade eleitoral.

O projeto e sua abrangência

Pereira Júnior: “não serão punidos o compartilhamento de boa-fé e as sátiras”. Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados está em discussão sobre o Projeto de Lei 212/26, que criminaliza a produção e a divulgação de conteúdos em áudio ou vídeo gerados por inteligência artificial (IA), conhecidos como deepfakes, quando utilizados com o objetivo de interferir indevidamente no processo eleitoral brasileiro. 

A proposta é de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e representa uma resposta legislativa ao avanço tecnológico que tem facilitado a criação de falsificações digitais altamente convincentes, capazes de enganar eleitores e comprometer o debate democrático durante as campanhas eleitorais.

Para alcançar esse objetivo, o PL 212/26 propõe alterações em três marcos legais fundamentais: O Código Eleitoral, O Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A abrangência das mudanças propostas demonstra que a iniciativa não se limita ao campo do direito penal, mas busca criar um arcabouço regulatório completo que envolva tanto a responsabilização individual de quem produz e veicula o conteúdo falso quanto às obrigações das plataformas digitais e dos provedores de aplicação que hospedam e distribuem esse tipo de material.

As penalidades previstas e suas gradações

De acordo com o texto do projeto, quem produzir ou veicular conteúdo sintético com a finalidade de difamar candidatos, partidos ou agentes públicos e de influenciar a vontade dos eleitores estará sujeito à pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa. A proposta prevê ainda uma agravante importante: se a conduta ocorrer entre o período do registro das candidaturas e o dia da votação — ou seja, no período mais sensível do processo eleitoral —, a punição será aumentada em um terço, elevando significativamente a gravidade da resposta penal para os casos em que a interferência for mais direta e imediata.

O Deputado Rubens Pereira Júnior justifica a necessidade da medida argumentando que as normas atualmente em vigor são insuficientes para garantir uma resposta rápida e eficaz contra a contaminação do debate democrático por conteúdos falsos gerados por IA. Segundo o parlamentar, a proposta busca compatibilizar dois valores constitucionais de grande relevância: a liberdade de expressão, de um lado, e a proteção da soberania do voto e da própria democracia, de outro, reconhecendo que nenhum desses valores pode ser exercido de forma absoluta quando coloca em risco o processo eleitoral.

Exceções: boa-fé, sátiras e pesquisa acadêmica

O projeto prevê exceções relevantes que buscam evitar a criminalização de condutas legítimas e proteger formas tradicionais de expressão política e cultural. Quem compartilhar um conteúdo deepfake de boa-fé, sem ter conhecimento de sua falsidade, não estará sujeito à responsabilização penal, o que preserva o usuário comum que eventualmente repassa uma informação sem saber que ela foi fabricada artificialmente. 

Da mesma forma, o uso de inteligência artificial para a produção de sátiras, paródias ou pesquisas acadêmicas também estará isento de punição, desde que o material seja devidamente identificado como tal e não tenha a intenção de enganar o eleitor, preservando assim o espaço legítimo do humor político e da investigação científica sobre o tema.

As obrigações das plataformas digitais

Um dos pontos mais relevantes do PL 212/26 diz respeito às responsabilidades atribuídas às plataformas digitais e aos provedores de aplicação. Pelo texto proposto, essas empresas terão a obrigação de remover conteúdos denunciados em até 24 horas após a notificação pela Justiça Eleitoral ou pelo titular do direito afetado pelo conteúdo falso. 

Além disso, as plataformas ficam obrigadas a manter registros de acesso e metadados por um período mínimo de 12 meses, com o objetivo de facilitar eventuais investigações sobre a origem e a disseminação dos deepfakes eleitorais.

O descumprimento dessas obrigações acarretará sanções administrativas que incluem multas de até 1% do faturamento bruto das empresas no país — percentual que, aplicado às grandes plataformas que operam no mercado brasileiro, pode representar valores expressivos e com potencial real de impacto sobre o comportamento das empresas. 

O projeto prevê ainda que a Justiça Eleitoral poderá determinar, de forma liminar, a retirada imediata de perfis e a suspensão de conteúdos para mitigar riscos ao processo eleitoral, conferindo agilidade à resposta institucional diante de situações de urgência.

Próximas etapas para aprovação

Para que o PL 212/26 se transforme em lei, o texto ainda precisará percorrer um longo caminho dentro do processo legislativo. Na Câmara dos Deputados, a proposta será analisada pelas Comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. 

Após a aprovação pela Câmara, o texto deverá ser apreciado pelo Senado Federal, e somente após a aprovação em ambas as casas é que o projeto poderá ser encaminhado para sanção e se tornar parte do ordenamento jurídico brasileiro.

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