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O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou nesta segunda-feira (21) a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF). A decisão, assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva na última sexta-feira (18), foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira. Confira o documento na íntegra AQUI

O motivo da demissão é a infração disciplinar de “abandono de cargo” , por Eduardo ter “faltado ao serviço injustificadamente pelo período superior a trinta dias consecutivos”. A penalidade máxima foi aplicada com base no artigo 15 da Lei nº 15.047, de 2024.
A demissão encerra um vínculo que durava desde 2010, quando Eduardo ingressou na PF como escrivão por meio de concurso público. O cargo tem remuneração inicial superior a R$ 14 mil, com possibilidade de progressão salarial.
Cronologia do abandono de cargo
O processo que resultou na demissão começou a se desenhar após a cassação do mandato de Eduardo Bolsonaro, em 18 de dezembro de 2025. A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decretou a perda do mandato por excesso de faltas, com base na regra constitucional que veda a deputados e senadores faltar a mais de um terço das sessões deliberativas do ano.
Com a cassação, Eduardo deveria ter retornado ao cargo de escrivão no Rio de Janeiro, o que não ocorreu. Ele vive nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025, onde permanece e se define como “exilado político”. A PF instaurou então um processo disciplinar para apurar o abandono. Durante a instrução, a Corregedoria da PF no Rio determinou a entrega da carteira funcional e da arma de fogo institucional.
Em julho deste ano, a corporação concluiu o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e recomendou a demissão, encaminhando o texto ao ministro Wellington César Lima e Silva para decisão final. A portaria foi assinada na sexta-feira (18) e publicada nesta segunda-feira (21).
Condenação no STF e contexto político
A demissão da PF não é o único revés jurídico de Eduardo Bolsonaro. Em junho deste ano, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) o condenou a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo, relacionada à tentativa de interferir no julgamento da trama golpista que envolve seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto, e Eduardo ficará inelegível por 12 anos, sem poder ser eleito até 2038. Na sexta-feira (18), a Primeira Turma rejeitou, por unanimidade, um recurso apresentado pela defesa contra a condenação.
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo atuou para que o governo americano adotasse medidas contra o Brasil, como o tarifaço, a Lei Magnitsky contra o ministro Alexandre de Moraes e a revogação de vistos de ministros do STF.
Reação e próximos passos
A defesa de Eduardo Bolsonaro ainda não se manifestou sobre a demissão. O Ministério da Justiça não informou se ele recebia salários durante o período de afastamento nem se cabe recurso da decisão. A reportagem questionou a pasta e aguarda retorno.
Em julho, a deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) já havia pedido a devolução aos cofres públicos dos salários e benefícios recebidos por Eduardo durante o período em que esteve afastado do cargo na PF. O pedido foi encaminhado ao Ministério da Justiça e à própria corporação.
Com a demissão, Eduardo perde definitivamente o vínculo com a Polícia Federal. Ele permanece nos Estados Unidos, onde, segundo seus advogados, busca evitar o que classifica como “perseguição política” no Brasil.
Linha do Tempo

Referências
G1 — Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro de cargo na Polícia Federal.
Band — Justiça demite Eduardo Bolsonaro da PF por “abandono de cargo”.
Jornal de Brasília — Eduardo Bolsonaro é demitido da PF após não voltar dos Estados Unidos.
O Globo — Eduardo Bolsonaro: saiba o salário de um escrivão da PF.
Lei nº 15.047, de 2024 — Dispõe sobre a demissão de servidor por abandono de cargo.
Diário Oficial da União — Seção 2

