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De Dutra a Lula: como o Brasil passou da proibição dos jogos de azar ao fim das bets
O Brasil percorreu, em 80 anos, um caminho que passou pela proibição dos jogos de azar, pela criação de uma modalidade legal de apostas esportivas, pela regulamentação do mercado de bets e, agora, por uma nova proibição. A mudança mais recente ocorreu em 25 de setembro de 2026, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no país.
A trajetória, porém, não começou com as bets. O marco inicial desta cronologia é de 1946, quando o então presidente Eurico Gaspar Dutra assinou o Decreto-Lei nº 9.215, que proibiu a prática ou exploração de jogos de azar em todo o território nacional.
1946: Dutra proíbe os jogos de azar

Em 30 de abril de 1946, o presidente Eurico Gaspar Dutra assinou o Decreto-Lei nº 9.215.
A norma restaurou a vigência do artigo 50 e seus parágrafos da Lei das Contravenções Penais, então responsável pela repressão aos jogos de azar. O decreto também declarou nulas as licenças, concessões ou autorizações existentes para exploração dessas atividades. [2]
O detalhe histórico é importante: a proibição dos cassinos em 1946 foi determinada por Dutra, e não por Getúlio Vargas.
2018: Temer cria a modalidade de apostas de quota fixa

A mudança de direção ocorreu mais de sete décadas depois.
Em 12 de dezembro de 2018, durante o governo Michel Temer, foi sancionada a Lei nº 13.756/2018.
O artigo 29 da legislação criou a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa, inicialmente vinculada às apostas sobre eventos esportivos. A própria legislação determinou que o Poder Executivo regulamentasse o funcionamento da modalidade. [3]
O Ministério da Fazenda considera 2018 o marco da legalização das apostas de quota fixa relacionadas a eventos esportivos no Brasil. [4]
Assim, dizer que “Temer criou as bets” é uma simplificação. Juridicamente, o governo sancionou uma lei que criou a modalidade de apostas de quota fixa, que posteriormente passou por nova regulamentação e ampliação.
2019 a 2022: a modalidade existia, mas a regulamentação não avançou no prazo previsto

Nada foi alterado na Lei nº 13.756/2018 estabeleceu que a modalidade deveria ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Segundo o Ministério da Fazenda, a legislação de 2018 atribuiu inicialmente essa função ao antigo Ministério da Economia, com prazo de dois anos, prorrogável por mais dois.
A regulamentação prevista não foi concluída naquele período. Em documento institucional, o próprio Ministério da Fazenda afirma que a regulamentação prevista após a aprovação da Lei nº 13.756/2018 não ocorreu no prazo inicialmente estabelecido e que o mercado cresceu antes da estruturação do modelo regulatório. [5]
Por isso, para uma descrição factual do período do governo Jair Bolsonaro, é mais preciso afirmar que o mercado cresceu sem a regulamentação federal completa prevista na lei, em vez de dizer que o governo “criou” as bets ou que “permitiu” individualmente cada plataforma.
2023: Lula regulamenta e amplia o mercado

A principal mudança seguinte ocorreu em 2023.
O governo Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso uma medida provisória para aperfeiçoar a legislação existente. Durante a tramitação, Câmara e Senado incluíram os chamados jogos on-line no mercado de apostas de quota fixa. [6]
O resultado foi a Lei nº 14.790/2023, sancionada em 29 de dezembro de 2023.
A lei estabeleceu que as apostas de quota fixa poderiam ter como objeto:
- eventos reais de temática esportiva;
- eventos virtuais de jogos on-line. [7]
A legislação também estabeleceu que a exploração das apostas dependeria de autorização do Ministério da Fazenda. [7]
Foi, portanto, em 2023 que o mercado ganhou o desenho jurídico que passou a abranger não apenas as apostas esportivas, mas também os jogos on-line.
2024: governo cria estrutura para regular o setor
A Lei nº 14.790/2023 atribuiu ao Ministério da Fazenda a competência para regular o mercado.
Em janeiro de 2024, o governo criou a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) no Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização do setor. [8]
Ao longo de 2024, o governo publicou uma série de portarias regulamentando diferentes aspectos das apostas, incluindo autorização das empresas, pagamentos, prevenção à lavagem de dinheiro e requisitos técnicos para jogos on-line. [9]
Entre os principais atos esteve a Portaria SPA/MF nº 827/2024, que estabeleceu regras para que empresas pudessem solicitar autorização para operar legalmente no mercado nacional. [9]
1º de janeiro de 2025: começa o mercado regulado
O processo iniciado em 2024 entrou em uma nova fase em 1º de janeiro de 2025.
Segundo o Ministério da Fazenda, desde essa data somente empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas podem operar nacionalmente.
Os sites autorizados pelo governo federal passaram a utilizar o domínio “.bet.br”. [10]
A própria SPA mantém uma relação pública das empresas autorizadas a explorar a modalidade de apostas de quota fixa no país. [11]
A própria SPA mantém uma relação pública das empresas autorizadas a explorar a modalidade de apostas de quota fixa no país. [11]
25 de setembro de 2026: Lula determina a proibição das bets
O ciclo iniciado em 2018 sofreu uma nova ruptura em 25 de setembro de 2026.
Lula assinou a Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
O artigo 1º da MP determina a proibição, em território nacional, da exploração, oferta, intermediação e publicidade das loterias de apostas de quota fixa, tanto em ambiente físico quanto virtual. [1]
A medida alcança as apostas sobre eventos esportivos e os jogos on-line. Também se aplica às apostas de quota fixa exploradas pelos estados e pelo Distrito Federal. [1]
A MP entrou em vigor na data de sua publicação. [1]
O que acontece com as bets após a MP?
A medida provisória estabeleceu um período de transição.
A partir da publicação da MP, ficam proibidos novos aportes de recursos nas contas transacionais dos apostadores, ressalvadas situações específicas previstas na própria norma.
Dez dias depois da publicação, os operadores deverão indisponibilizar seus sites e aplicativos destinados às apostas de quota fixa, sob pena de bloqueio. [12]
A MP também estabelece regras para o encerramento das apostas em aberto e para a restituição dos valores aos apostadores. [12]
A MP nº 1.394/2026 está em tramitação no Congresso Nacional. A medida possui força de lei desde sua publicação, mas sua transformação definitiva em lei depende da tramitação constitucional no Legislativo. [13]
O que mudou em 80 anos?
A cronologia mostra três grandes mudanças de modelo.
Em 1946, a política federal era de proibição dos jogos de azar.
Em 2018, o Congresso aprovou, e o presidente Michel Temer sancionou, uma legislação que criou uma modalidade específica de apostas de quota fixa.
Em 2023 e 2024, o governo Lula ampliou e estruturou o mercado regulado, incluindo os jogos on-line.
Agora, em 2026, a MP nº 1.394 estabelece novamente uma política de proibição das apostas de quota fixa. A medida, contudo, ainda está em tramitação no Congresso. [1] [13]
Referências
[1] Planalto — Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026.
2] Planalto — Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946.
[3] Planalto — Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
[4] Ministério da Fazenda — Tire suas dúvidas: histórico das apostas de quota fixa.
[5] Ministério da Fazenda — Revista Futuro Seguro: Prêmios e Apostas.
[6] Ministério da Fazenda — Quando foram legalizados os jogos on-line?
[7] Planalto — Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.
[8] Ministério da Fazenda — Legislação Geral da Secretaria de Prêmios e Apostas.
[9] Ministério da Fazenda — Legislação das apostas de quota fixa.
[10] Ministério da Fazenda — Apostas de Quota Fixa.
[11] Ministério da Fazenda — Empresas autorizadas.
[12] Planalto — MP nº 1.394/2026, regras de transição.
[13] Planalto — Quadro de Medidas Provisórias 2023–2026.
Nota Editorial
A reportagem confirma os principais marcos por meio de legislação e documentos oficiais do Governo Federal. O Decreto-Lei nº 9.215/1946 comprova a proibição dos jogos de azar durante o governo Eurico Gaspar Dutra; a Lei nº 13.756/2018 comprova a criação da modalidade de apostas de quota fixa; e a Lei nº 14.790/2023 comprova a regulamentação posterior e a inclusão dos jogos on-line.
A descrição do período de 2019 a 2022 foi formulada com cautela: os documentos oficiais consultados indicam que a regulamentação prevista na legislação de 2018 não ocorreu no prazo inicialmente estabelecido e que o mercado cresceu antes da estruturação do modelo regulado.
A MP nº 1.394/2026 comprova a determinação de proibição das apostas de quota fixa e estabelece regras para a transição. Entretanto, a própria base legislativa do Planalto registra a medida como em tramitação, portanto a reportagem não afirma que a proibição já tenha se tornado definitivamente uma lei aprovada pelo Congresso.
Não foi estabelecida, nesta reportagem, relação causal entre a expansão do mercado e qualquer governo específico além dos atos legais e administrativos documentalmente comprovados. Também não são atribuídas responsabilidades individuais a autoridades ou empresas que não estejam demonstradas pelos documentos consultados.

