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Candidato do PSD contesta eleição de Douglas Ruas no 1º turno e aciona a Suprema Corte com medida cautelar para paralisar homologação do pleito fluminense.
O cenário político no Estado do Rio de Janeiro sofreu uma reviravolta jurídica nesta quinta-feira, 8 de outubro. A coligação do candidato Eduardo Paes (PSD) anunciou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um pedido de medida cautelar para barrar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que invalidou os votos dados a Anthony Garotinho (Republicanos). A medida da Corte Eleitoral impulsionou a porcentagem de votos válidos do candidato Douglas Ruas (PL), permitindo que ele atingisse a maioria absoluta e fosse projetado como vencedor do pleito para o governo estadual ainda no primeiro turno.
A reviravolta teve início no julgamento em Brasília, no qual o Plenário do TSE decidiu, por 5 votos a 2, manter o indeferimento da candidatura de Anthony Garotinho por condenação por improbidade administrativa, invalidando os 274.411 votos (3,17%) por ele recebidos no último domingo. Na contagem inicial, Douglas Ruas havia obtido 49,27% dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes registrou 42,76%. Com a exclusão formal dos votos de Garotinho do cálculo geral de válidos, o percentual de Ruas subiu para aproximadamente 50,9%, superando a linha de corte do primeiro turno. A defesa de Paes sustenta que os votos dados às urnas não podem ser recalculados retroativamente para encerrar a eleição sem o crivo da vontade popular na segunda etapa.
A Tese Jurídica no STF: A defesa de Eduardo Paes apoia sua peça recursal na divergência aberta no próprio TSE pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Alves dos Reis Júnior. Os magistrados defenderam que o indeferimento de registro não pode alterar a base total de votação em detrimento do princípio constitucional do duplo turno e da soberania popular, argumentando que a exclusão posterior fere a percepção do eleitor no momento do sufrágio.
A Batalha dos Votos no Rio de Janeiro.
A disputa pelo Palácio Guanabara migrou oficialmente do TRE-RJ para os tribunais superiores de Brasília. O estopim para a nova guerra jurídica foi a decisão proferida no Plenário do TSE sob a relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques. O voto do relator — acompanhado pelos ministros Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e pelo presidente da corte, Nunes Marques — negou a validação dos votos de Garotinho e rejeitou a tentativa de desistência do recurso do próprio ex-governador.
Com o expurgo dos votos atribuídos à chapa do Republicanos do montante global de votos válidos, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) foi acionado para efetuar a retotalização oficial das urnas. Sem a necessidade de somar a votação de Garotinho para estabelecer o percentual de 50% mais um, Douglas Ruas atingiu 50,9% dos sufrágios
A equipe jurídica de Eduardo Paes argumenta que a apuração do primeiro turno consolidou a vontade da maioria do eleitorado fluminense por uma nova votação. Em nota, a coligação afirmou que ingressará imediatamente com pedido de liminar no STF para suspender os efeitos da deliberação do TSE até o julgamento de mérito da matéria:
- Divergência Consolidada: O recurso cita expressamente os votos divergentes no TSE, apontando que a anulação ex post facto compromete a estabilidade das regras eleitorais.
- Risco da Ineficácia: A medida cautelar ao Supremo busca paralisar a proclamação do resultado pelo TRE-RJ antes do prazo regulamentar previsto para o início da propaganda do segundo turno.
- Posição do Vencedor Provisório: A chapa de Douglas Ruas (PL) aguarda a comunicação oficial de Brasília para homologar o resultado definitivo do pleito em etapa única
Nota Editorial: Portal Arena Remix
O Respeito à Urna e à Rigidez do Processo Eleitoral.
A disputa eleitoral no Estado do Rio de Janeiro atinge um patamar crítico em que o rigor processual e o respeito à soberania das urnas se confrontam na mais alta instância do Judiciário brasileiro. A anulação e a recomposição de quórum de votos válidos pós-votação trazem um desafio institucional direto ao princípio da transparência eleitoral
Para além de qualquer preferência partidária ou contenda de bastidor, o eleitorado fluminense necessita de estabilidade jurídica e clareza sobre o resultado das urnas. O encaminhamento do caso ao Supremo Tribunal Federal coloca em perspectiva a linha tênue entre a aplicação estrita do regramento sobre inelegibilidade e a preservação do conceito supremo de maioria absoluta exigido pela Constituição Federal.
O Portal Arena Remix reitera sua postura imparcial e vigilante na cobertura dos fatos, reafirmando que o desfecho da eleição fluminense deve ser garantido de forma celeríssima pelas instâncias superiores para que o processo democrático transcorra sem margens para incertezas na representação popular
Fontes Jornalísticas Consultadas
- Congresso em Foco
Manchete: “Eduardo Paes vai ao STF para tentar garantir segundo turno no Rio”
Data de Publicação: 8 de outubro de 2026 - UOL Notícias
Manchete: “Paes diz que recorrerá ao STF por realização de 2º turno no Rio”
Data de Publicação: 8 de outubro de 2026
- CNN Brasil
Manchete: “Paes recorrerá ao STF sobre decisão que anulou votos de Garotinho”
Data de Publicação: 8 de outubro de 2026

